Comissão aprova atribuição da Marinha de licenciar embarcações que transportem combustível nuclear
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear. Foi aprovado o Projeto de Lei 10771/18, do Poder Executivo.
Atualmente, compete à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – regulamentar as normas de segurança sobre materiais nucleares. No entanto, não há nenhum órgão para regular o uso de materiais nucleares em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações.
Relator no colegiado, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) destacou que o projeto supre uma lacuna na legislação em relação ao primeiro submarino nuclear brasileiro – projetado e construído no Complexo Naval de Itaguaí (RJ) a partir de um acordo firmado em 2008 com a França.
“Essa situação envolve atividades de transporte, manuseio e utilização de materiais nucleares e plantas embarcadas em permanente situação de deslocamento. Assim, o submarino com propulsão nuclear apresenta uma realidade não considerada pelo legislador”, explica Zarattini.
Isenção
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece, no entanto, que o licenciamento e a fiscalização do uso de material nuclear em meios navais ficará a cargo de organização militar independente daquelas que executam o projeto, a construção e a operação do submarino nuclear. “Isso garante a necessária isenção e autonomia”, sustenta Zarattini.
A proposta altera a Lei 6.189/74, que criou a Cnen.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.