Usuários de trens, barcas e metrô têm direito ao Siga Viagem em caso de interrupção
Na noite de terça-feira, dia 5/9, a circulação nas linhas 1 e 2 do metrô foi interrompida por mais de uma hora, em decorrência de um problema no sistema de energia, causando transtornos aos usuários. Para minimizar problemas como o desta situação, a Agetransp criou o cartão Siga Viagem, determinando que as operadoras dos serviços de trens, barcas e metrô coloquem à disposição das pessoas uma passagem no modal de preferência – que incluem também ônibus municipais e intermunicipais, integrantes do sistema Bilhete Único.
Essa medida faz parte do Plano de Contingência Integrado implementado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro. E garante os direitos dos usuários em casos específicos, que serão detalhados mais abaixo. Nestes casos, as concessionárias são obrigadas a distribuírem o cartão Siga Viagem quando ocorrem problemas de interrupção da viagem. No episódio de ontem, o Metrô Rio informou que repassou cartões para os passageiros.
O direito ao cartão Siga Viagem, implantado pela Agetransp em 2014, tem o objetivo de preservar a mobilidade do usuário. De acordo com a resolução nº 18 da agência, que estabelece o Plano de Contingência Integrado, o mesmo deve ser acionado quando o serviço é interrompido por mais de 30 minutos – contados a partir do registro da ocorrência no Centro de Controle Operacional da concessionária.
Se o Plano de Contingência Integrado não for acionado, as concessionárias deverão apresentar justificativa à Agetransp em prazo de 48 horas. Caso as interrupções não se enquadrem nas situações previstas na resolução determinada, as concessionárias deverão acionar seus próprios planos de contingência, sempre considerando as normas já editadas pela Agetransp.
Fonte: AGETRANSP
http://www.agetransp.rj.gov.br/