Revisões garantem aumento

Revisões garantem aumento

Aposentados têm conseguido na Justiça a correção dos benefícios. Veja quais são as possibilidades:

Confira os passos para solicitar a revisão – Arte: Francisco Silva / O DIA

Rio – O aposentado do INSS que faz pedido administrativo de revisão do benefício na agência da Previdência, e tem a solicitação negada, pode recorrer à Justiça para conseguir a correção. Segundo especialistas, ao ganhar um processo o segurado garante até 50% de aumento, dependendo do tipo de revisão que foi feito. O DIA listou dez situações em que o aposentado tem chances de ser beneficiado pelo Judiciário.

Entre as possibilidades de corrigir a aposentadoria, a Justiça vem reconhecendo o direito à chamada revisão da vida toda, em que o INSS é obrigado a considerar contribuições previdenciárias anteriores a 1994. Em alguns casos, o reajuste passa de 30%.

A atualização leva em conta as maiores contribuições antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Recente decisão fortaleceu precedente para que outros façam o mesmo pedido. A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% na aposentadoria de um segurado de Realengo.

“Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio, tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Mas para fazer o requerimento administrativo na agência do INSS, antes de entrar com ação na Justiça, é preciso ter em mãos a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS).

Confira os tipos de revisões:

– Da vida inteira

Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.

– Buraco Negro

Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.

– Do tempo de contribuição

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

– Por ação trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.

– Sobre o reajuste do mínimo

Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mí- nimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.

– Da regra favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

– Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

– Período insalubre

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.

– Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas, terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

– Revisão dos auxílios

Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Fonte: O Dia

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