Parcelas do seguro-desemprego são reajustadas, e valor máximo passa a ser de R$ 1.735,29
As faixas de cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2018 — de 3,43% — divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (dia 11). Com isso, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74. O reajuste foi divulgado nesta segunda-feira (dia 14).
Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998 (antes, era de R$ 954). O reajuste, neste caso, foi de 4,61%, percentual aplicado ao piso nacional — com base na projeção do INPC de 2018, estimado ainda em dezembro, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) de dois anos antes (2017).
As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas, automaticamente, para a unidade de real superior. Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro.
Veja como fica o cálculo
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.531,02 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 998).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 — O que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.224,82.
Acima de R$ 2.551,96 — O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.
Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
– Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado
– Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
– Comprovante de residência
– Comprovante de escolaridade
*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.
Regra geral
No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Fonte: Jornal Extra.