
Instalação portuária de pequeno porte poderá ser considerada de utilidade pública
Alfredo Nascimento, autor do projeto, acredita que o projeto permitirá que a União priorize recursos para esse tipo de instalação portuária.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9309/17, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que considera a instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) como de utilidade pública.
Essa instalação portuária é destinada ao embarque e desembarque de passageiros e movimentação e armazenagem de carga ao longo de canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras.
Pela proposta, a IP4 não terá fins lucrativos, devendo sua exploração se destinar ao atendimento do interesse público das comunidades por ela servidas.
O texto acrescenta essa definição na Lei dos Portos (12.815/13).
Doações
O estabelecimento de utilidade pública pode receber bens apreendidos pela Receita Federal para bazares e também permite a dedução no imposto de renda de eventuais doações recebidas.
Segundo Nascimento, a designação fará com que a União priorize recursos do orçamento para a construção, manutenção e operação dessas instalações.
A maioria desse tipo de equipamento está nos estados do Amazonas, onde os rios servem como vias no transporte de pessoas e cargas. “É inadmissível o tratamento dado a essas instalações, que hoje passam por problemas sérios de destinação de recursos públicos”, disse Nascimento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.