Brava é autorizada a seguir com cessão em Papa-Terra
Decisão em processo arbitral entre a 3R Offshore e Nova Técnica Energy autoriza a subsidiária da Brava a seguir com os atos necessários à cessão, incluindo a transferência na ANP, mas está sujeita às condições de proibição de alienação a terceiros e de reversibilidade até a decisão final
Por Eliane Velloso
A Brava Energia informou ao mercado na quarta-feira (18) que sua subsidiária sua subsidiária 3R Offshore foi autorizada em processo de arbitragem a prosseguir com a cessão compulsória da participação de 37,5% detida pela empresa Nova Técnica Energy (NTE) no consórcio do Campo de Papa-Terra, na Bacia de Campos.
Segundo o fato relevante, a ordem procedimental, proferida em 15/2, autoriza a 3R Offshore a seguir com os atos necessários à conclusão da cessão, incluindo a transferência perante a ANP e demais órgãos governamentais competentes, mas sujeita às condições de proibição de alienação a terceiros e de reversibilidade até a decisão final.
Ou seja, a 3R Offshore fica impedida de vender ou transferir a participação de 37,5% a terceiros e a cessão permanece reversível até a decisão final do Tribunal Arbitral.
A cessão compulsória foi anunciada pela 3R Petroleum em maio de 2024, quando a empresa informou ao mercado que havia iniciado as medidas necessárias perante a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) da ANP para a cessão compulsória da participação de 37,5% detida pela Nova Técnica Energy no consórcio do campo de Papa-Terra. O processo de arbitragem foi iniciado em 10 de maio de 2024.
O campo de Papa-Terra faz parte da concessão BC-20 e está localizado em lâmina d’água de 1,2 mil m, tendo iniciado sua produção em 2013.
Fonte: Brasil Energia por https://pcfa.com.br/















