ANTAQ determina abatimentos tarifários em caso de problemas de infraestrutura nos canais de acesso portuário
Decisão determina ainda avaliação dos cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) determinou às autoridades portuárias que incluam a previsão de abatimentos tarifários a navios de maior capacidade que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos devido a problemas de manutenção em suas infraestruturas.
A determinação aconteceu na última Reunião Ordinária de Diretoria do ano, na última quinta-feira (14). A decisão está dentro do processo que tratou da Análise regulatória sobre abatimentos tarifários, antecedência de revisões e participação dos usuários em revisões tarifárias portuárias.
A análise se originou em resposta a petição apresentada por entidades representativas que expressaram preocupações referentes à aplicação de tarifas portuárias, particularmente em relação a embarcações de grande porte que enfrentavam restrições devido à infraestrutura portuária deficiente.
A entidade solicitou a consideração de abatimentos tarifários a navios de grande porte que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos por problemas de infraestrutura. Além disso, definiu a definição de um período mínimo de 60 dias de antecedência para a vigência de novas tarifas e maior participação dos interessados nas revisões tarifárias.
Em seu voto, o relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, determinou ainda que seja adotado, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias. São eles: Inclusão de novas modalidades (60 dias); Revisão tarifária extraordinária (60 dias); Revisão tarifária ordinária (60 dias); Reajuste anual periódico (30 dias) e Alteração de normas de aplicação (10 dias).
Grupo de trabalho
A diretoria da ANTAQ estabeleceu também a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, para apresentar, em até 120 dias, um relatório ponderando a necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado.
Documento deverá propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação ou incorporação em painéis existentes de gráficos e tabelas que auxiliem no monitoramento dos investimentos e níveis de serviço.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Fonte: ANTAQ – Assessoria de Comunicação Social
https://www.gov.br/antaq