Especialista diz que INSS não pode cobrar devolução por desaposentação
Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores.
Entretanto, explicou o professor de direito previdenciário Guilherme Portanova, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou em aberto os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos benefícios que já haviam sido recalculados e pagos aos aposentados. Portanova é membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Para o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído (transitado em julgado). Ele lembrou que ainda há embargos de declaração para serem julgados, questionando justamente a previsibilidade de devolução do valor que foi revisado na aposentadoria.
Portanova destacou que, enquanto o STF não decide sobre os embargos, há elementos jurídicos para discutir a não devolução dos valores, bem como a manutenção dos valores a mais conseguidos com a desaposentação, mesmo em ações rescisórias. Com ou sem viabilidade jurídica, o governo vai buscar a devolução dos recursos e, nesse caso, o processo daqueles que conseguiram o benefício do recálculo na Justiça deverá ser tratado individualmente.
“Eles (INSS) sabem que há uma desinformação no Brasil. A minha orientação é que o aposentado procure um advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses para não precisar devolver o dinheiro”, afirmou o especialista.
Fonte: Monitor Mercantil