DPC prorroga Prazo de Validade dos Certificados e da CIR
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou no dia 18 de dezembro de 2020 a Portaria nº 425 que posterga o prazo de validade dos Certificados de Competência (Modelos DPC-1031/ 1033), dos Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034) e das Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), pelo prazo máximo de 1 ano. Essa ação caracteriza uma medida preventiva adotada pela Autoridade Marítima quanto para evitar a disseminação do vírus COVID 19.
Cabe destacar que os marítimos que necessitem realizar viagens ao exterior, e que tenham seus certificados enquadrados nas condições descritas na Portaria nº425/DPC devem solicitar, na Capitania, Delegacia ou Agência da sua Jurisdição, um carimbo a ser colocado no verso dos seus certificados, contendo a prorrogação.
A Portaria em referência segue abaixo e você pode esclarecer suas possíveis dúvidas com a nossa equipe.
Deus por linha de fé!