Aposentados com uso da Fórmula 85/95 recebem em média um benefício 34,5% maior

Aposentados com uso da Fórmula 85/95 recebem em média um benefício 34,5% maior

Segundo dados do instituto, o valor médio das aposentadorias pagas a quem completou 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), com a soma de idade e tempo de serviço, está em R$ 2.644,82

Rio – Os trabalhadores que vão se aposentar por tempo de contribuição e conseguem se enquadrar na Fórmula 85/95 progressiva recebem, em média, um benefício 34,5% maior do que os segurados do INSS que têm a concessão baseada nas regras do fator previdenciário. Segundo dados do instituto, o valor médio das aposentadorias pagas a quem completou 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), com a soma de idade e tempo de serviço, está em R$ 2.644,82. Considerando a incidência do fator no cálculo do benefício, o rendimento médio mensal fica em R$ 1.965,44.

Para requerer aposentadoria por tempo de serviço à Previdência Social, é preciso que as mulheres comprovem 30 anos de contribuição e os homens tenham 35 anos de recolhimento ao INSS. Neste caso não há uma idade mínima para concessão do benefício.

Mas, em contra partida, o INSS usa o fator previdenciário para calcular o benefício, que leva em consideração a expectativa de vida divulgada todo fim de ano pelo IBGE. Na prática, com o fator, o valor da aposentadoria sofrerá redução para quem se aposenta antes de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Aposentadoria integral

Por outro lado, os segurados que atingem os pontos estabelecidos pela Fórmula 85/95 garantem a aposentadoria integral. Para isso ocorrer, por exemplo, uma trabalhadora precisa ter 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ou, um trabalhador necessita comprovar ter completado 35 anos de pagamentos e 60 anos de idade para receber o valor integralmente.

Mas há variações nas combinações. Uma mulher com 31 anos de recolhimentos para o INSS e 54 anos de idade, também se aposentará com benefício integral, assim como, um homem com 37 anos de contribuição previdenciária e 58 anos de idade será beneficiado.

Mas é bom ficar atento. Quem já estiver perto de se aposentar e próximo de atingir os critérios da Fórmula 85/95 progressiva da Previdência não deve esperar virar o ano para pedir aposentadoria. Isso porque a partir de janeiro doe 2019 as normas, que somam idade mais tempo de contribuição, terão aumento de um ano em cada item, passando a valer a pontuação de 86/96.

Aproveite antes que mude a regra

Especialistas recomendam ao segurado que atingiu os pontos este ano(85, no caso das mulheres; 95 no dos homens) que deem entrada no benefício até dezembro para garantir aposentadoria sem desconto.

No último dia do ano, as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidade de cumprir tempo mínimo de contribuição, que continuará 30 anos para mulheres e 35 para homens. A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos.

A fórmula aumentará a pontuação gradualmente até chegar em 2027 com a exigência de 90 (mulheres) e 100 (homens). A regra garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários. A vantagem por fazer essa opção continuará sendo que o trabalhador se mantém livre da incidência do fator previdenciário que reduz o valor do benefício.

Uma outra forma de tentar evitar perda nas aposentadorias é fazer o pedido de concessão ao INSS antes da divulgação da nova taxa de expectativa de vida da população referente a 2017, que o IBGE vai liberar no começo de dezembro. Com isso, o segurado foge da atualização do fator previdenciário, que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria.

Fonte: O DIA

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