ANP reduz cobrança de royalties em campos maduros
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira resolução que reduz cobrança de royalties em campos maduros. De acordo com a agência, a resolução é aplicável a todos os contratos de concessão.
A nova regra tem por objetivo regulamentar o procedimento para conceder, a pedido da empresa operadora, e desde que comprovado o benefício econômico para os entes federados, redução de royalties para até 5% (cinco por cento) sobre a produção incremental de campos maduros. Atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 17/2017, artigo 3º, inciso XII, detalhou a ANP.
A regra estabelece que, sobre a produção que estiver dentro da curva de referência do campo, irá incidir a alíquota atual de cada contrato. Na produção incremental (que ultrapassar o previsto nessa curva), a alíquota poderá ser reduzida para até 5%, dependendo do volume adicional que for efetivamente produzido, explicou a agência. Na prática, a resolução visa fomentar atividades em campos maduros, alavancando investimentos no curto prazo.
Para a ANP, a medida beneficiará os campos maduros, ou seja, aqueles em produção há pelo menos 25 anos, ou cuja produção acumulada corresponda a, pelo menos, 70% do volume a ser produzido previsto das reservas provadas, que tenham sua produção incrementada a partir da realização de novos investimentos.
Ainda segundo a agência, com base nos dados do mais recente Boletim Anual de Reservas (BAR 2017), aproximadamente 241 campos se classificam como maduros, nos termos do regulamento e, sendo portanto, elegíveis ao incentivo.
O regulamento foi submetido a consulta e audiência públicas por meio das quais a sociedade e os agentes econômicos afetados contribuíram para o seu aprimoramento, informou ainda a agência.
Fonte: Valor