
ANP aprova primeiros aditivos a contratos referentes à Cláusula de Conteúdo Local
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje a celebração dos primeiros termos aditivos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos termos da Resolução ANP n° 726/2018, que possibilitou o aditamento da Cláusula de Conteúdo Local para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas.
A decisão de hoje garante o aditamento de 11 contratos da Parnaíba Gás Natural S.A., todos relativos a blocos exploratórios localizados na Bacia do Parnaíba, no Estado do Maranhão.
No total, foram apresentadas até o momento solicitações de aditamento referentes a 25 contratos. As empresas interessadas em aditar seus contratos devem solicitar a adesão às novas cláusulas até o dia 10 de agosto de 2018.
Os termos aditivos estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
Projetos em terra
para exploração e desenvolvimento: 50%
Projetos no mar
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
- 25% para construção de poço;
- 40% para coleta e escoamento;
- Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de contedo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.
A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
Fonte: ANP