MPTCU recomenda leilão do Tecon Santos 10 em etapa única

MPTCU recomenda leilão do Tecon Santos 10 em etapa única

Um parecer do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), emitido na última quinta-feira (30), recomendou a realização do leilão do Tecon Santos 10 em etapa única e sem restrições à participação de empresas que atualmente já operam no complexo portuário santista. A procuradora-geral do MPTCU, Cristina Machado da Costa e Silva, considerou adequada essa proposta, com a obrigação de desinvestimento caso um dos incumbentes armadores seja vencedor do certame. Ela também pontuou a necessidade de definição de prazo razoável e de mecanismos que assegurem esse cumprimento, sem compartilhamento de informações sensíveis.

A procuradora entendeu que a restrição de participação carece de fundamentação técnica robusta, não tendo sido demonstrados efeitos anticoncorrenciais concretos no mercado pós-leilão que justificassem a exclusão de players relevantes. Ela ressaltou que, no caso dos incumbentes armadores, a obrigação de desinvestimento cogitada pela área técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) gera efeitos estruturais suficientes para fomentar a futura rivalidade entre os grupos verticalizados no mercado.

Cristina acrescentou que essas medidas restritivas são desproporcionais e afrontam os princípios de isonomia, livre concorrência e eficiência. A procuradora acompanhou na íntegra as propostas de determinações e recomendações apresentadas pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do TCU.

“Endossamos integralmente o entendimento da AudPortoFerrovia quanto à ilegalidade da decisão da Antaq de restringir o universo de licitantes no leilão do Tecon Santos 10, por meio da vedação à participação dos incumbentes no Porto de Santos na primeira etapa do certame”, afirmou em seu parecer.

Fonte: Portos e Navios por https://pcfa.com.br/

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