Modelo de seguro garantia para descomissionar será revisado pela ANP
Agência reguladora vai elaborar proposta de procedimento interno de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora
Por Eliane Velloso
Diretoria da ANP aprovou, nesta segunda-feira (26) a revisão da Resolução nº 854/2021, que trata da apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás, para mudança do modelo de seguro garantia.
Segundo a reguladora, os principais objetivos das medidas aprovadas são a adequação do modelo à nova legislação sobre o tema, estabelecida pela Lei nº 15.040/2024, e permitir que futuras alterações em normas sobre seguros possam ser incorporadas com mais celeridade pela ANP. A revisão anterior do modelo de seguro garantia para descomissionamento ocorreu em 2023, devido a alterações em norma da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), passando pela Consulta e Audiência Pública nº6/2023.
A partir das contribuições recebidas no processo de participação social, acrescentou a ANP, a área técnica identificou a necessidade de alguns ajustes, que geraram uma nova minuta revisora, apresentada no final de 2025 à Diretoria da Agência, junto com o relatório da consulta e audiência públicas. O relatório foi aprovado na reunião de hoje, mas a diretoria pediu alterações na minuta e as seguintes medidas:
– Adequação da minuta revisora da Resolução ANP nº 854/2021 e dos modelos de seguro garantia adotados pela ANP à Lei nº 15.040/2024.
– Encaminhamento à Diretoria, no prazo de 30 dias, de uma estratégia regulatória a ser adotada na Agência para apresentar respostas dinâmicas diante das alterações das normas vigentes para seguro garantia.
– Apresentação à Diretoria, no prazo de 90 dias, de proposta de procedimento interno de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora.
O descomissionamento inclui um conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
A atividade é uma obrigação contratual, a ser realizada ao final da fase produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
De acordo com a ANP, o descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. “Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia”, explica a agência.
Fonte: Brasil Energia por https://pcfa.com.br/















