LDO 2025 prevê obrigatoriedade para despesas do FDEPM

LDO 2025 prevê obrigatoriedade para despesas do FDEPM

Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo foi incluído entre despesas primárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nesta quarta-feira (18), e que segue para sanção presidencial

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada nesta quarta-feira (18), tornou de execução obrigatória as despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), que tratam da formação, qualificação e capacitação de portuários e aquaviários. A medida, incluída na seção de despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, atendendo a um pleito antigo de aquaviários e portuários. A expectativa desses segmentos é que, após a sanção presidencial, a nova regra amplie a formação de mão de obra necessária para essas atividades.

Com o aquecimento das atividades de navegação, em especial do segmento de apoio offshore, entidades setoriais vêm alertando o governo e a autoridade marítima sobre os riscos de um gargalo de falta de profissionais causado pelo desequilíbrio entre oferta e demanda nessas áreas. Um estudo divulgado em maio deste ano aponta que o Brasil estava caminhando para uma crise na disponibilidade de oficiais para a marinha mercante até 2030.

O trabalho realizado por especialistas do Centro de Inovação em Logística e Infraestrutura Portuária (CILIP) e da Fundação Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo (USP) mostrou que, se não houvesse mudança na política e nas atuais práticas adotadas no Brasil, o déficit de mão de obra atingiria a indústria marítima integralmente: cabotagem, apoio marítimo, exploração e produção de energia offshore.

A publicação também chamou atenção que a ausência desses profissionais implica no aumento dos custos operacionais, além de comprometer significativamente a segurança nas operações marítimas. Os contratantes esperam que os recursos fiquem garantidos após a sanção da LDO 2025 (PLN 3/2024) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) foi instituído pelo Decreto-Lei 828/1969 com o propósito de financiar despesas relacionadas ao desenvolvimento do EPM. As fontes de recursos do FDEPM incluem contribuições sociais correspondentes a 2,5% sobre a remuneração dos trabalhadores vinculados às atividades de navegação marítima, fluvial ou lacustre, serviços portuários, dragagem e administração e exploração de portos.

Outra fonte do FDEPM é 1,5% da arrecadação da parcela do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destinada ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). A composição inclui ainda remuneração dos recursos aplicados na conta única do Tesouro e receitas provenientes da inscrição em cursos do EPM, venda de livros e periódicos e indenizações.

O Ensino Profissional Marítimo é projetado para atender, de forma gratuita, às necessidades específicas de formação e capacitação dos aquaviários, possibilitando aos profissionais treinamento adequado e certificação conforme as normas nacionais e internacionais. Nos últimos dois anos foram mais de 100 mil certificações emitidas e 599 municípios atendidos em todo o Brasil. O EPM permite o exercício da atividade em navios brasileiros, mas também em estrangeiros.

Instituído pela Lei 7.573/1986, o Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) é uma estrutura que abrange tanto estabelecimentos civis quanto organizações navais, com o objetivo de fornecer formação profissional para aqueles que atuam no setor marítimo. Atualmente, o SEPM é composto por 71 órgãos de execução, distribuídos em todo o território nacional.

Fonte: Revista Portos e Navios por https://pcfa.com.br/

print