
Decisão no STF permite volta da cobrança do SSE/THC2
Ministro Dias Toffoli atendeu recurso apresentado pela Abratec e cassou liminarmente acórdão do TCU que proibiu cobrança, validando resolução da Antaq sobre o tema
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como THC-2, pelos terminais de contêineres brasileiros. O relator do caso atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). Na prática, a decisão de Toffoli reestabelece a eficácia da resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Para a Abratec, o ministro reconheceu a legitimidade do entendimento da agência reguladora que, nos últimos 15 anos, sustenta a legalidade da cobrança desse serviço. “A decisão do ministro Dias Toffoli também ressalta que é a agência, e não o TCU, a entidade que possui conhecimentos técnicos para regular o setor”, destacou a associação em nota. A Abratec manifestou ainda que, como representante do setor, celebrou a decisão, a qual considera importante medida para a pacificação da questão, o que é indispensável ao desenvolvimento de um ambiente seguro para a realização de investimentos.
Para a advogada Natasha Lage França, além de reconher a legalidade da cobrança pelos operadores portuários, o mandado de segurança reconhece que o TCU extrapolou suas competências institucionais e invadiu atribuições típicas da Antaq, como órgão regulador do setor aquaviário. Ela entende que, com a decisão, os terminais portuários ficam submetidos aos conceitos, obrigações e penalidades disciplinadas na resolução 72/2022, a qual estabelece que o SSE não é remunerado pela box rate ou THC, exceto quando existir disposição contratual específica nesse sentido.
“De acordo com a resolução, o SSE é o preço cobrado, na importação, pela movimentação das cargas entre a pilha de contêineres no pátio e o portão do terminal portuário, incluindo serviços como gerenciamento de riscos, cadastramento de veículos, remoção da carga da pilha e posicionamento no veículo do importador/consignatário”, disse Natasha, que é especialista da área de regulação e controle, com foco no setor portuário do escritório Piquet, Magaldi e Guedes e membro efetivo da Comissão de Direito Portuário e Marítimo da OAB/DF.
Ela acrescenta que a Antaq recuperou competência para estabelecer preço máximo a ser cobrado pelo SSE, nos casos em que fique caracterizado abuso na cobrança. Segundo Natasha, os importadores são os principais afetados pela decisão, uma vez que a norma da Antaq permite a cobrança da SSE em face de importadores ou consignatários, salvo quando existir disposição contratual específica em sentido diverso. Já os exportadores não sofrerão impactos pela concessão da segurança.
A advogada acredita que alguns aspectos da decisão do STF podem trazer mais segurança ao setor portuário, principalmente pela deferência às escolhas regulatórias realizadas pela Antaq, desde que tecnicamente fundamentadas, razoáveis e transparentes. “Os valores cobrados pelos terminais portuários não ostentam natureza jurídica tarifária, mas de preços livremente fixados pelo mercado”, ponderou. Natasha ressaltou que, a partir do mandado do STF, a Antaq detém competência para reprimir eventuais abusos à concorrência cometidos na cobrança da SSE pelos terminais portuários, inclusive mediante o estabelecimento de preço máximo a ser cobrado por esse serviço.
Para o advogado Osvaldo Agripino, a decisão monocrática do STF acertou ao proibir a invasão do TCU nas competências da Antaq, mas não enfrenta o problema da regulação do THC e não sabe que a criação do THC-2 (SSE) pelos terminais prejudicados decorre da má regulação do THC via resolução 2389/2012 da agência.
“Essa norma, citada na decisão, autorizou o armador e o agente intermediário a cobrarem o THC do usuário, via ressarcimento ao terminal. Mas a falta de fiscalização desse modus operandi pela Antaq fez com que os terminais fossem prejudicados, diante do enriquecimento sem causa, a ‘rachadinha’, e sonegação fiscal por alguns armadores e agentes, o que fez com que os terminais criassem o THC-2, sem norma da Antaq, depois alterado para SSE”, analisou Agripino.
Ele considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, já havia entendido que o THC-2 é ilegal (RESP 1.899.040). Segundo Agripino, a Antaq permitiu o THC ser cobrado pelo armador-agente, inclusive com um fee sobre o preço, via resolução 100/2023.
“Tivesse regulado adequadamente o THC-1, proibindo o enriquecimento sem causa, não haveria THC-2 e o SSE e nem decisão do STF. O problema da ‘rachadinha’ e da sonegação fiscal continuam, apesar do esforço da Antaq para regular o problema”, disse o advogado.
“O usuário, que pouco se mobiliza para evitar os abusos, continuará pagando THC-1, com risco de enriquecimento sem causa, e SSE sem metodologia para identificar abusividade”, salientou o advogado, que é professor do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali, Pós-Doutor em Regulação de Transportes e Portos, Harvard University.
Fonte: Portos e Navios por https://pcfa.com.br/