Cade firma acordos em casos de aquisição de FPSOs

Cade firma acordos em casos de aquisição de FPSOs

A autarquia investigou casos de gun jumping na aquisição de participação nas sociedades responsáveis pelos FPSOs Anita Garibaldi e Almirante Barroso

Por Fernanda Legey

O Cade celebrou, na quarta-feira (3), três acordos em Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração (APACs). Os acordos foram instaurados para investigar a consumação de operações sem a devida apreciação prévia pela autarquia (gun jumping) e dois deles são relativos às aquisições dos FPSOs Anita Garibaldi e Almirante Barroso.

Com a homologação dos acordos, as empresas investigadas pagarão mais de R$ 1,5 milhão em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Nos dois casos, as empresas investigadas são a Mitsui & Co. (Mitsui), Mitsui O.S.K. Lines (MOL), Marine Projects Investment (MPIC) e Modec Holdings Netherlands (MHNL). Em relação ao Anita Garibaldi, a análise foi sobre a aquisição de participações na sociedade Marlim1 MV33 B.V., responsável pela implantação do navio-plataforma no campo de Marlim.

O relator do caso, o Conselheiro Diogo Thomson, detalhou que a operação se enquadrava nas hipóteses no art. 90, da Lei nº 12.529/2011 – que define quando ou não se realiza um ato de concentração –, bem como os grupos envolvidos na operação satisfaziam os critérios legais de faturamento. Contudo, o grupo somente informou ao Cade em 2024, antes da apreciação pela autarquia e quatro anos depois da transação ter sido consumada.

No caso do FPSO Almirante Barroso, que está localizado no campo de Búzios, a investigação foi sobre a compra, pelas empresas Mitsui, MOL e MPIC, de ações da MV32 (sociedade responsável pela plataforma), detidas pela MHNL, por meio de acordo de acionistas, celebrado em novembro de 2019. O Cade somente foi notificado sobre a operação em março de 2024.

De acordo com a relatora deste caso, a Conselheira Camila Pires Alves, a operação é um ato de concentração em que a notificação é obrigatória, uma vez atendidos os critérios de faturamento e enquadramento no art. 90, da Lei nº 12.5209/2011.

O terceiro acordo foi firmado no processo de aquisição de ativos da Cia. Paraná de Alimentos S.A. (Paraná Supermercados) pela Cooperativa Agroindustrial Copagril (Copagril). A Conselheira Camila Pires Alves, também relatora do caso, destacou que a consumação do ato foi em dezembro de 2023, mas a notificação ao Cade ocorreu somente em julho de 2025, após decisão do Tribunal que reconheceu a prática de gun jumping e determinou a notificação da operação.

Fonte: Brasil Energia por https://pcfa.com.br/

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