INSS: Fórmula 85/95 vai mudar na virada do ano

INSS: Fórmula 85/95 vai mudar na virada do ano

Faltam poucos dias para que a Fórmula 85/95 mude, exigindo mais alguns meses de contribuição para ter direito à aposentadoria integral do INSS. Em 31 de dezembro, segundo a Lei 13.183/2015, esse método de cálculo — que garante ao trabalhador da iniciativa privada o direito de se aposentar com benefício integral, se a soma de sua idade e seu período de contribuição der 85 pontos (mulher) ou 95 (homem) — vai passar a exigir uma pontuação maior, ou seja, 86/96.

Na prática, a partir de 31 de dezembro deste ano, será preciso ter mais seis meses de trabalho — e, automaticamente, mais seis de idade — para somar esse um ponto a mais exigido. Essa nova pontuação vai vigorar até o fim de 2020.

A questão é que essa exigência maior não vai afetar quem atingir a soma 85/95 até a virada do ano. Esse acréscimo só afetará quem ainda não reuniu as condições de se aposentar pela fórmula em 2018.

Se atingir a soma 85 (mulher) ou 95 (homem) até 30 de dezembro deste ano, por exemplo, o segurado poderá pedir o benefício a qualquer época. O que vale é a regra vigente na data em que atingir a condição de se aposentar (direito adquirido).

Aquele que não tiver ainda a soma 85/95, mas ainda assim quiser se aposentar — porque já completou 30 anos de recolhimento (mulher) ou 35 anos (homem), como exige a legislação — até poderá pedir o benefício ao INSS. Mas sofrerá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Esse fator é uma espécie de redutor do valor a receber para os que se aposentam ainda jovens (em geral, antes dos 60 anos). A lógica é estimular o trabalhador a continuar na ativa, para evitar perdas.

Na segunda-feira (dia 31), a central telefônica 135 funcionará das 7h às 19h para agendar pedidos de benefícios.

Fonte: Jornal Extra.

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