Comunicado Negociação Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 - Empresa TRANSPETRO.

Comunicado Negociação Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 – Empresa TRANSPETRO.

O Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos – SINDMESTRES, comunica a todos Contramestres, sobre o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre seus associados e representados e a Empresa TRANSPETRO.

Realizamos em 14 de outubro de 2020, uma Assembleia Geral Extraordinária com nossos associados e representados, empregados da Empresa TRANSPETRO, para apresentação e discussão pela aprovação ou não, da última proposta ACT MAR 2020/2022 referente aos Contramestres representados por este Sindicato, conforme carta TP/PRES/RH/CREM/RTS 0236/2020 de 24.09.2020 e carta TP/PRES/RH/CREM/RRTS 0001/2020 de 13.10.2020. Após a realização desta assembleia, nossos representados rejeitaram a referida proposta e apresentaram as seguintes reivindicações, como contraproposta:

1 – Manutenção da data base em 1° de novembro, assim como a previsão de vigência por um ano, no que tange a formalização do instrumento de acordo coletivo de trabalho.

2 – Manutenção de todas as cláusulas do acordo coletivo de trabalho anterior, pactuado ao longo de todos esses anos, com o fito de se manter o poder aquisitivo, econômico e social da categoria. Logo, os trabalhadores pleiteiam pela continuidade da concessão referente as gratificações, bonificações, auxílios, assistência alimentar (vale alimentação e refeição), RMNR e principalmente o custeio da AMS na proporção 70×30, sem alteração da margem consignável conforme vem sendo determinado pela PETROBRÁS.

3 – Reajustamento salarial a ser aplicado pelo índice do INPC, apurado no período de 1° de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020 e posteriormente concedido em todas as cláusulas econômicas do ACT ora em negociação.

4 – A condição pela desvinculação das férias do repouso, pois os trabalhadores compreendem que ao cruzar 12 meses de vigência do contrato de trabalho, passam a ter o direito de usufruir 30 dias de férias e se porventura nos 60 dias que antecederam este marco, o trabalhador permaneceu embarcado, também terá direito ao período de 60 dias de repouso garantidos por força de acordo coletivo de trabalho, assim terão além dos 60 dias de repouso + 30 dias de férias.

5 – Os benefícios concedidos às demais categorias, serem extensivos aos trabalhadores representados pelo SINDMESTRES.

Em resposta, a Empresa encaminhou no dia 29.10.2020, carta TP/PRES/RH/CREM/RRTS 0010/2020, informando ser sua última proposta para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

Diante de tais considerações, em 09.11.2020 realizamos mais uma Assembleia Geral Extraordinária com nossos associados e representados, empregados da Empresa TRANSPETRO, para apresentação e discussão pela aprovação ou não, da última proposta ACT MAR 2020/2022 referente aos Contramestres representados por este Sindicato, conforme carta TP/PRES/RH/CREM/RRTS 0010/2020 de 29.10.2020. Na ocasião, de um total de 120 trabalhadores, somente 13 se manifestaram decidindo pela não aceitação da referida proposta.

Em ato contínuo, após o recebimento na data (11.11.2020) do e-mail encaminhado pela Equipe do RH/CREM/RRTS, apresentando a carta TP/PRES/RH/CREM/RRTS 020/2020, a Instituição Sindical com o fito de resguardar os seus assistidos, de pronto divulgou aos trabalhadores associados e representados o conteúdo do referido documento, através do meio eletrônico de comunicação WhatsApp de Caráter Institucional, atendendo a legislação em vigor disposta na Lei 14.020 de 06 de julho de 2020.

Após um amplo debate, os trabalhadores solicitaram ao Sindicato a possibilidade de realização de uma nova assembleia, com a finalidade de reavaliação da proposta constante na carta TP/PRES/RH/CREM/RRTS 0010/2020 de 29.10.2020. Em face deste pedido, nosso Departamento Jurídico explicou detalhadamente os procedimentos que devem ser adotados, para a solicitação de uma nova assembleia e assim, foi estipulado um prazo de três dias, vindo a se encerrar no dia 13.11.2020 as 12:00, para que os trabalhadores enviassem formalmente seu pedido ao e-mail da Instituição Sindical.

Não obstante, os trabalhadores alegaram dificuldades em participar da assembleia realizada no dia 09.11.2020, devido ao fuso horário, precariedade de internet a bordo, bem como por estarem em atividades laborais durante o período estabelecido para a realização da mesma. Diante desses fatores, solicitaram que o Sindicato concedesse um prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, para que todos pudessem se pronunciar.

Com isto, constatado o quórum necessário de solicitantes para a realização de uma nova Assembleia, foi publicado o Edital de Convocação de Base no dia 13.11.2020, comunicando à Empresa a realização da assembleia geral extraordinária no dia 16.11.2020, disponibilizando de 3 (três) dias para votação dos trabalhadores, com início no dia 16.11.2020 e término no dia 19.11.2020.

No mais, devido ao encerramento da votação e apuração dos votos na última quinta-feira (19.11.2020), a categoria aprovou a última proposta da empresa, com a finalidade de se garantir os direitos até o momento conquistados e evitar a perda de benefícios sociais e econômicos por não haver um instrumento de acordo coletivo de trabalho em vigor

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA

SINDMESTRES

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