Audiência pública para primeira ARR da Antaq acontecerá no dia 16 de junho

Audiência pública para primeira ARR da Antaq acontecerá no dia 16 de junho

A Avaliação de Resultado Regulatório será da RN Antaq 13/2016, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário

A Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) Antaq 13/2016 será realizada no dia 16 de junho. Essa será a primeira consulta pública promovida pela Antaq que tratará de resultados de ARR. Trata-se de um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), que objetiva trazer maior maturação do ciclo das políticas regulatórias da Agência.

O objetivo desta ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da Antaq estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à Antaq, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.

Será possível acompanhar toda a audiência pelo Canal da Antaq no YouTube. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 16 de junho de 2023.Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”.

Também será possível realizar manifestações oralmente entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Primeira ARR

Essa é a primeira proposta de ARR da Antaq a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa Antaq 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-Antaq.

A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos – Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.

Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.

 

Fonte: Portos e Navios

https://www.portosenavios.com.br/

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