
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ABEAM ACT 2010/2011
atualizada em 11 de março de 2010
1- Manutenção das cláusulas do Acordo Anterior salvo aquelas que forem modificadas consensualmente;
2- Índice de reajuste salarial do INPC + 10% (dez por cento) de ganho real sobre a soldada-base e demais cláusulas remuneratórias e vantagens;
3- Seguro de vida com pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) nos casos de morte natural e de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos casos de morte acidental e/ou por invalidez permanente;
4- Reajuste da Ajuda Educativa para o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por cada embarcação própria, afretada ou operada pelas empresas;
5- Reajuste da Ajuda Alimentação para o valor igual a toda tripulação;
6- Divisor de 200 (duzentos avos) para efeito de cálculo das horas-extras;
7- Pagamento de Gratificação de recebimento de aeronave (Helideck), onde nas empresas em que os tripulantes efetivamente participarem da manobra de recebimento de aeronaves quando devidamente embarcados no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
8- Pagamento de Gratificação de Marinheiro de Convés que exercer as atribuições da função de Contramestre, ou seja, auxiliando o Imediato nas fainas e distribuição dos serviços no convés das embarcações, no valor estipulado em 50% (cinqüenta por cento) de sua soldada-base;
9- Inclusão de cláusula de COMPLEMENTO SALARIAL, quando no caso de afastamento do trabalhador aqüaviário, representado pelos sindicatos acordantes por motivo de acidente, as empresas acordantes efetuarão o pagamento da diferença da remuneração do trabalhador aqüaviário, em relação ao que estiver recebendo do INSS, após 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, durante o limite máximo de 03 (três) meses;
10- Pagamento de Gratificação de Função Extra NORMAN para MNMs e MOMs em valores mensais equiparados aos valores de mercado;
11- Pagamento de Gratificação por níveis de acordo com o tipo de embarcação, seguindo os exemplos abaixo:
a) Para embarcações dos tipos (DSV, RSV, MPSOV, PLSV), entre outras, seriam pagos salários para nível IV;
b) Para embarcações do tipo (AHTS) seriam pagos salários para nível III;
c) Para embarcações do tipo, igual ou acima de 1400 AB, seriam pagos salários para nível II;
d) Para embarcações do tipo, abaixo de 1400 AB, seriam pagos salários para nível I;
12 – Pagamento de Tabela de Limpeza de Tanques de Óleo, Água, Silos, Lamas, Granel aos tripulantes que participarem da faina (por equipe):
- Tanque de óleo, lama, granel ......................... R$ 1.500,00
- Tanque de água ............................................ R$ 1.200,00
13 – Implantação de Pagamento do Auxílio Escola para dependentes legais com idade até 18 anos;
14 – Revisão da redação da cláusula de despesa de viagem do ACT anterior.
As Empresas acordantes assegurarão aos trabalhadores aqüaviários representado pelo Sindicato acordante, nas ocasiões de embarque e desembarque, o transporte, a hospedagem e o custeio das despesas de alimentação básica até o local de sua residência declarada.
As empresas também assegurarão o custeio das despesas de deslocamento do trabalhador (passagem aérea/pernoite), por ocasião do desligamento do mesmo, quando este ocorrer fora do Estado de sua residência.
§ 1º - Nas distâncias que excederem a 500 (quinhentos) quilômetros será providenciada passagem área.
§ 2º - Nas distâncias inferiores a 500 (quinhentos) quilômetros será providenciada passagem rodoviária em ônibus leito.
§3º - Para o custeio das despesas extras com alimentação e transporte, as empresas pagarão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ou seja, R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por cada embarque e desembarque;
§4º - As empresas acordantes reembolsarão as despesas comprovadas mediante recibo pelo trabalhador aqüaviário, aquelas que excederem o valor do parágrafo terceiro.
15 – Pagamento de Gratificação aos Taifeiros/Cozinheiros quando houver excedente de pessoal a bordo além do previsto no Cartão de Lotação da embarcação como já ocorre nas embarcações AHTS;
16 – Pagamento de Gratificação de pão e lavanderia aos Cozinheiros e Taifeiros no valor de R$ 10,00 (dez reais);
17 – Melhoria do atual plano de saúde para quarto particular.
Sindmestres Brasil
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