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Pauta de Reivindicações ABEAM

Data: 26/02/2010
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Pauta de Reivindicações
ABEAM ACT 2010/2012

1. Manutenção das cláusulas do Acordo anterior, salvo aqueles que forem modificadas consensualmente;
2. Índice de reajuste salarial do INPC + 10% (dez por cento) de ganho real aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2010 e INPC acrescido de 10% aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2011 sobre a soldada base e demais cláusulas remuneratórias e vantagens;
3. Seguro de vida com pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos casos de morte natural e de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos casos de morte acidental e/ou por invalidez permanente;
4. Ajuda para despesas com alimentação e transporte em valores diários de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada embarque e cada desembarque;
5. Reajuste da ajuda educativa para o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada embarcação própria, afretada ou operada pelas empresas;
6. Reajuste de ajuda alimentação para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
7. Divisor de 200 (duzentos) avos para efeito de cálculo das horas extras;
8. Pagamento de Gratificação de Recebimentos de Aeronave (Helideck), onde nas Empresas em que os tripulantes efetivamente participarem da manobra de recebimento de aeronaves quando devidamente embarcados no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
9. Pagamento de Gratificação ao Marinheiro de Convés que exercer as atribuições da função de Contramestre, ou seja, auxiliando o Imediato nas fainas e distribuição dos serviços no convés das embarcações, no valor estipulado em 50% (cinquenta por cento) de sua soldada base;
10. Inclusão de Cláusula de COMPLEMENTO SALARIAL, quando no caso de afastamento do trabalhador aquaviário, representado pelos sindicatos acordantes por motivo de acidente, as empresas acordantes efetuarão o pagamento da diferença da remuneração do trabalhador aquaviário, em relação ao que estiver recebendo do INSS, após os 15 (quinze) primeiro dias de afastamento, durante o limite máximo de 03 (três) meses;
11. Pagamento de Gratificação de Função Extra NORMAN no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os MNM’s e MOM’s;
12. Pagamento de salários por níveis de acordo com o tipo de embarcação seguindo os exemplos abaixo:
a. Para embarcações dos tipos (DSV, RSV, MPSOV, PLSV), entre outras, seriam pagos salários para nível IV;
b. Para embarcações do tipo (AHTS) seriam pagos salários para nível III;
c. Para embarcações do tipo, igual ou acima de 1400 AB’s, seriam pagos salários para nível II;
d. Para embarcações do tipo, abaixo de 1400 AB’s, seriam pagos salários para o nível I;
13. Pagamento de tabela de Limpeza de Tanques de Óleo, Água, Silos, Lamas, Granel aos tripulantes que participarem da faina (por equipe):
 Tanque de óleo, lama, granel ............................................R$ 1.500,00
 Tanque de água ..................................................................R$ 1.200,00
14. Implantação de Pagamento do Auxílio Escola para dependentes legais com idade até 18 anos;
15. Custeio das despesas de deslocamento do trabalhador (passagem aérea/pernoite), por ocasião do desligamento do mesmo, quando este ocorrer fora do Estado da Federação de sua residência;
16. Pagamento de Gratificação aos Taifeiros/Cozinheiros quando houver excedente de pessoal a bordo além do previsto no Cartão de Lotação da embarcação;
17. Pagamento de Gratificação de pão e lavanderia no valor de R$ 10,00 (dez reais);
18. Inclusão no ACT e Pagamento de 14º salário no retorno das férias;
19. Pagamento de bônus de embarque para a guarnição.

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