Novas diretrizes no transporte marítimo entre Brasil e Argentina - “Declaração do Rio de Janeiro”

Novas diretrizes no transporte marítimo entre Brasil e Argentina – “Declaração do Rio de Janeiro”

Desde 2001, os países do Mercosul negociam, sem sucesso, um acordo multilateral de transporte marítimo

Apesar de o Brasil ter denunciado acordos bilaterais com Chile, Uruguai e Argentina para viabilizar sua entrada na OCDE e concretizar um acordo entre os blocos de países do Mercosul e da União Europeia, o transporte marítimo intrabloco enfrenta redução significativa sem novos acordos nos últimos 20 anos.

Diante desse cenário, armadores e marítimos da Argentina e do Brasil se reuniram, em fevereiro de 2023, com a intenção de retomar as negociações de um acordo multilateral com dispositivos voltados a solucionar problemas e estimular o crescimento do setor de transporte marítimo no âmbito do Mercosul, dentre as quais: (i) negociação de frete; (ii) prestação de serviços entre os Estados Partes; (iii) cargas feeder, serviço que realiza a entrega e distribuição de cargas de um porto concentrador (hub port), as quais são transbordadas em qualquer dos Estados Partes; e (iv) adoção de sistemas estatísticos uniformes para acompanhamento da participação de cada Estado Parte no transporte marítimo e a possibilidade de “waiver” de cargas com prazo para liberação etc.

 A despeito de eventual celebração do acordo em questão, a cabotagem nacional seria reservada exclusivamente a cada Estado Parte, exceto para as cargas de petróleo e seus derivados; os armadores constituídos e outorgados em um dos Estados Parte do Mercosul teriam acesso às cargas, com prioridade para o país de origem delas e com navios de registro nacional e tratamento de bandeira nacional; assim como seria priorizada a contratação de marítimos nacionais em conformidade com a regulamentação vigente dos Estados Parte.

Além das diretrizes previstas para um acordo multilateral, foi assinado um novo acordo sobre transporte marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, contemplando os pontos relacionados no acordo do Mercosul.

 

Fonte: Vieira Rezende Advogados30

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