Marítimos têm novo prazo para requerer certificações
A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil publicou portaria que prorroga até o dia 31 de janeiro de 2019 prazo para que Marinheiros de Convés (MNC) e Marinheiros de Máquinas (MNM) façam o requerimento às Capitanias, Delegacias ou Agências de suas jurisdições das certificações para Mestre de Cabotagem e Contramestres (regra II/5) ou Condutores de Máquinas (regra III/5).
Publicada em junho último, a Portaria Nº 219/DPC, em seu Artigo 2º, parágrafo 4º, revoga a Portaria Nº 215/DPC, de 28 de julho de 2017, que concedia a data limite de 31 de janeiro de 2018.
As referidas portarias estabelecem os procedimentos para a certificação de aquaviários e os de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78, complementando a Portaria de nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.
Publicada em junho último, a Portaria Nº 219/DPC, em seu Artigo 2º, parágrafo 4º, revoga a Portaria Nº 215/DPC, de 28 de julho de 2017, que concedia a data limite de 31 de janeiro de 2018.
As referidas portarias estabelecem os procedimentos para a certificação de aquaviários e os de transição decorrentes da aplicação das Emendas de Manila (2010) à Convenção STCW-78, complementando a Portaria de nº 347/DPC de 22 de novembro de 2013.
PORTARIA 219/DPC 2018
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DIRETORIA EXECUTIVA
SINDMESTRES