ANTAQ realiza audiência pública para discutir detalhes dos contratos de concessão em portos públicos

ANTAQ realiza audiência pública para discutir detalhes dos contratos de concessão em portos públicos

Consulta pública, que busca aprimorar as resoluções ANTAQ n° 85/2022 e n° 61/2021, vai até o dia 19 de junho de 2024

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta segunda-feira (10), a Audiência Pública nº 08/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de duas resoluções que discutem detalhes dos contratos de concessão em portos públicos.

Entre os normativos estão a Resolução ANTAQ nº 85/2022, que busca regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão nos portos públicos.

Além disso, a audiência também pretende aperfeiçoar o item que regulamenta o mecanismo de Proposta Apoiada da Resolução ANTAQ nº 61/2021. Esse dispositivo permite que sejam alterados alguns pontos dos contratos de concessão, como investimentos previstos desde que acordado com os usuários.

O diretor relator do processo que trata do aprimoramento das resoluções, Alber Vasconcelos, destacou o pioneirismo da Agência em trazer o mecanismo de Proposta Apoiada para o setor aquaviário.

Ao todo, foram sete inscritos na audiência pública, sendo que cinco participaram oralmente na audiência. O prazo para envio das contribuições vai até o dia 19 de junho de 2024.

Sobre a consulta pública

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos a audiência pública estão disponíveis neste link.

O período para a realização das contribuições escritas se estende até às 23h59 do dia 19 de junho de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia082024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Fonte: ANTAQ – Assessoria de Comunicação Social

https://www.gov.br/antaq/pt-br/20

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